Seguro residencial: o que diz a lei?

Inquilino: uma obrigação

Para qualquer inquilino, a Lei nº 89-462 de 6 de julho de 1989 especifica que ele é obrigado a fazer um seguro contra os riscos pelos quais deve responder como inquilino. O seguro residencial é, portanto, um pré-requisito para o acesso à moradia e o locador pode solicitar um certificado anual de seguro residencial. Este seguro garante uma indemnização ao proprietário em caso de sinistro.

Proprietário: uma forte recomendação

A lei, ao contrário dos inquilinos, não exige que os proprietários adquiram seguro residencial. Por outro lado, a responsabilidade civil, que abrange os danos materiais ou corporais causados ​​a terceiros, é essencial. O seguro residencial multirriscos cobrirá o alojamento e a propriedade dos ocupantes do alojamento em caso de incêndios, danos causados ​​pela água, infracções e outros tipos de sinistros.